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Senado aprova Medida Provisória que evita aumento de tarifas de energia

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Reprodução

AGÊNCIA SENADO – O Senado aprovou nesta quinta-feira (4) a medida provisória que remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia. O texto destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para redução da tarifa de energia elétrica aos consumidores até 31 de dezembro de 2025.

A MP 998/2020 foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão que veio da Câmara dos Deputados e segue para sanção do presidente da República. 
Essa medida provisória perderia a validade se não fosse votada até o dia 9 de fevereiro.

Acompanhada pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, a votação do projeto ocorreu na primeira sessão deliberativa do Senado em 2021, que aconteceu após a eleição, na segunda-feira (1º), do novo presidente da Casa, o senador Rodrigo Pacheco, e a retomada dos trabalhos legislativos, ocorrida depois do recesso constitucional do Congresso.

A MP transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética. 

Verbas para projetos contratados ou iniciados serão preservadas. Concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica também poderão aplicar recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para armazenamento de energias limpas.

Aprovado em dezembro de 2020 na Câmara, o texto original dessa MP sofreu várias alterações do relator naquela Casa, o deputado federal Léo Moraes (Podemos-RO). 

O senador Marcos Rogério (DEM-RO), relator da matéria no Senado, manteve o texto aprovado na Câmara.

“Essa MP se volta sobretudo ao consumidor de energia do Brasil. O governo acolheu nessa MP boa parte do que já trabalhamos em outros projetos — disse Marcos Rogério.

De acordo com o senador, o projeto em questão abre caminho para um mercado livre de energia, com a possibilidade de portabilidade da conta de luz entre diferentes distribuidoras.