O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por unanimidade, um acordo que estabelece novos prazos para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise pedidos de benefícios assistenciais.
O acordo prevê que o INSS faça as perícias em prazos que variam entre 30 e 90 dias, conforme o tipo de benefício solicitado. O objetivo é zerar a fila. (Veja os novos prazos no final da matéria).
O INSS tem seis meses para se adaptar às novas regras.


Pelo acordo, que vale por dois anos, foi estabelecido também prazo máximo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exijam os procedimentos (tal prazo sobe para 90 dias em locais de difícil provimento).
Se houver descumprimento de qualquer dos prazos previstos no acordo, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, formada por membros de INSS, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, entre outros órgãos, deve dar uma solução para o requerimento do benefício em no máximo dez dias.
O entendimento foi fechado no âmbito de uma ação em análise no STF que discutia o tema, a partir de um caso ocorrido em Santa Catarina. A disputa judicial começou a partir de uma ação civil pública do Ministério Público Federal no estado contra o INSS.
Com o acordo, o processo no Supremo será encerrado. A conciliação firmada estabelece prazos uniformes e terá abrangência nacional, reduzindo demandas semelhantes nas instâncias inferiores.
PRAZOS
Com a validação pelo Supremo, os prazos vão entrar em vigor em seis meses. São os seguintes:
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente): 45 dias
- Salário maternidade: 30 dias
- Pensão por morte: 60 dias
- Auxílio reclusão: 60 dias
- Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade): 45 dias
- Auxílio acidente: 60 dias
- Na conciliação, os órgãos acertaram ainda prazos para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios. Devem ser considerados a partir da intimação do INSS:
- Benefícios por incapacidade: 25 dias
- Benefícios assistenciais: 25 dias
- Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
- Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
- Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias