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Internauta que prometeu soco no queixo de desafeto por rede social pagará dano moral

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Imagem ilustrativa/Reprodução

O juízo da comarca de Videira, no meio-oeste catarinense, condenou um internauta por ter ofendido um homem no Facebook. 

Ele terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros

O réu escreveu na rede social: “Ele é simplesmente um […]…só dar um soco bem dado debaixo do queixo dele”. 

Disse, nos autos, que o comentário consistiu em mera indignação pautada na liberdade de expressão. Para a vítima e autor da ação, o comentário foi pejorativo, incitador de violência, e ultrapassou a barreira da liberdade de manifestação do pensamento.

Na decisão, o magistrado destaca que é livre a manifestação do pensamento pelos usuários das redes sociais, mas existem limites. 

“O conteúdo do comentário, somado ao contexto da postagem, não revela caráter opinativo, tampouco informativo. Trata-se, em verdade, de pura e simples incitação à violência contra o autor, em virtude de fato que lhe foi imputado, de que estaria a desrespeitar normas técnicas de segurança”.

 Cabe recurso contra a decisão.