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Local do crime. Foto: Reprodução |
O crime aconteceu em julho do ano passado, quando o proprietário de uma mercearia estava sozinho em casa, isolado de familiares diagnosticados com Covid-19.
A vítima, de 63 anos, foi golpeada com uma panela de ferro pelo réu, que subtraiu dinheiro, cigarros e bebidas do local, segundo denúncia do Ministério Público.
Em um primeiro momento, na madrugada do dia 24 de julho de 2020, na companhia de um homem não identificado, o acusado teria tentado acessar o imóvel pelo telhado.
Em um primeiro momento, na madrugada do dia 24 de julho de 2020, na companhia de um homem não identificado, o acusado teria tentado acessar o imóvel pelo telhado.
Sem sucesso na empreitada, ambos foram flagrados quando saíam do terreno pelo filho do proprietário da mercearia, que estava isolado em outra residência e os expulsou dali.
Ficou comprovado que, certo tempo depois, o réu retornou ao local e subtraiu os itens do comércio da vítima, mediante violência que ocasionou traumatismo cranioencefálico grave, causa efetiva de sua morte registrada dias depois.
Ficou comprovado que, certo tempo depois, o réu retornou ao local e subtraiu os itens do comércio da vítima, mediante violência que ocasionou traumatismo cranioencefálico grave, causa efetiva de sua morte registrada dias depois.
Durante a investigação e o andamento do processo, o réu apresentou diferentes versões sobre os fatos.
"Logo, percebe-se que não há nada no contexto probatório para dar suporte a qualquer uma das versões apresentadas pelo acusado [...] nem sequer foi capaz de apresentar qualquer justificativa plausível para tantas contradições em seus interrogatórios. Sabe-se que quando há duas ou mais versões para o mesmo fato, não há verdade em nenhuma", citou o juiz em sua decisão.
"Logo, percebe-se que não há nada no contexto probatório para dar suporte a qualquer uma das versões apresentadas pelo acusado [...] nem sequer foi capaz de apresentar qualquer justificativa plausível para tantas contradições em seus interrogatórios. Sabe-se que quando há duas ou mais versões para o mesmo fato, não há verdade em nenhuma", citou o juiz em sua decisão.
Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina