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A 33ª Promotoria de Justiça da Capital ajuizou na última sexta-feira (5), uma Ação Civil Pública, após investigar o possível impacto da falta de medicamentos apropriados para a intubação de pacientes infectados por covid-19, na morte de um jovem que estava internado na UTI do Hospital Florianópolis.
Um inquérito Civil levantou evidências , e as apurações evidenciaram que foram administrados no jovem, medicamentos não apropriados para a manutenção da intubação.
O Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, requer, na Ação Civil Pública, na hipótese de condenação, que o Estado de Santa Catarina e o IMAS paguem, solidariamente, uma indenização de, pelo menos, R$ 100 mil para cada paciente que comprove ter sido internado e prejudicado pelas deficiências constatadas naquele período.
Na ACP protocolada, a promotoria requer, ainda, que o IMAS seja condenado a suspender a participação em processos de seleção com o Estado de Santa Catarina pelo prazo de até dois anos, conforme penalidade prevista no Contrato de Gestão firmado com o Poder Executivo.
Inquérito levantou evidências de que situação pode ter influenciado a morte de paciente
O Inquérito Civil que originou a ACP, reuniu fortes indícios de que a falta de medicamentos adequados para intubação e a inoperância de equipamento de diagnóstico podem ter contribuído com a morte de pelo menos um paciente.
Em agosto do ano passado, a Promotoria de Justiça da Capital tomou conhecimento de que estavam faltando medicamentos essenciais para o tratamento de pacientes infectados por covid-19 em estado grave na UTI do Hospital Florianópolis.
A apuração dos fatos durante o trâmite do Inquérito Civil incluiu a tomada de depoimento de médicos e enfermeiros que atuaram direta e indiretamente com o paciente que veio a óbito, e de um médico anestesista que esclareceu o processo técnico de intubação, a análise pormenorizada dos prontuários do paciente desde a sua entrada no hospital, bem como depoimentos e informações fornecidos pela administração do hospital.
As apurações evidenciaram que foram administrados no jovem, que acabou falecendo, medicamentos não apropriados para a manutenção da intubação de pacientes internados em UTI.
Também consta dos prontuários e depoimentos a informação de que o tomógrafo estava inoperante, porque estava quebrado, o que impossibilitou o diagnóstico de imagem dos pulmões, procedimento que faz parte do protocolo de tratamento da doença e que permite verificar com precisão o quadro evolutivo do paciente no que se refere à infecção e o comprometimento dos órgãos e de sua capacidade respiratória.
Os depoimentos dos médicos que assistiram o paciente corroboraram a hipótese de que o uso excessivo de sedativos e a falta dos bloqueadores neuromusculares podem ter contribuído para a morte do jovem paciente.
A investigação constatou, ainda, que o Estado teria falhado em cumprir a sua parte do Contrato de Gestão com o IMAS, que seria a de fiscalizar a eficiência da gestora e o cumprimento dos compromissos assumidos, que, no caso, seriam de manter os estoques de medicamentos abastecidos e os equipamentos necessários para o atendimento aos pacientes do SUS em funcionamento.
Por sua vez, segundo apurado, o IMAS deixou de executar a sua função com competência, pois faz parte da gestão adotar as providências necessárias para o atendimento de excelência dos pacientes sob a responsabilidade do hospital.
Uma cópia da ACP e dos autos do inquérito civil foi encaminhada para distribuição a uma Promotoria de Justiça Criminal para que sejam apuradas eventuais infrações penais que possam ter sido cometidas no caso, que está sob sigilo.