Os pagamentos da competência de janeiro podem ser feitos até 15 de fevereiro. |
AGÊNCIA BRASIL — Os segurados que recolhem para a Previdência Social por conta própria precisam prestar atenção. Com o novo salário mínimo de R$ 1,1 mil em vigor a partir do pagamento do próximo mês, os valores das contribuições foram reajustados.
Os contribuintes individuais ou facultativos abrangem trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais, donas de casa que querem receber aposentadoria no futuro.
Com a possibilidade de o presidente Jair Bolsonaro reajustar o salário mínimo para R$ 1.102, o segurado recolherá um pouco mais a partir de fevereiro.
O contribuinte pode recolher sobre R$ 1.102 a partir de janeiro, se quiser. A partir de fevereiro, após a assinatura do decreto, a contribuição sobre esse valor será obrigatória.
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Para quem escolheu contribuir trimestralmente, o valor a ser recolhido só deve ser pago entre o dia 1º e o dia 15 do trimestre seguinte. Dessa forma, as contribuições do primeiro trimestre devem ser pagas apenas entre 1º e 15 de abril. O valor recolhido corresponde à contribuição mensal multiplicada por 3.
Perfis
A alíquota de 5% sobre o salário mínimo é cobrada para segurados de baixa renda, sem atividade remunerada, sem fonte de renda e de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A alíquota de 11% é aplicada a segurados sem relação de emprego, que não presta serviço e não exerce atividade remunerada. Esse plano não permite a contagem do tempo para outros regimes de previdência, mas permite aposentadorias acima do salário mínimo e por tempo de contribuição por meio de uma complementação do recolhimento mensal.
A alíquota de 20% permite a aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade com benefício maior que o salário mínimo. Essa modalidade é a mais recomendada a trabalhadores autônomos que exercem atividade remunerada.