iptu_2024_canoinhas

bom_apetite_canoinhas

De novo: Ministério Público recorre da decisão que libera eventos e hospedagem em SC

Avatar photo

Foto: Divulgação/Secom

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) protocolou na tarde desta sexta-feira (1º) um recurso contra a decisão que suspendeu os efeitos da liminar que limitava hospedagem em hotéis e proibia eventos conforme a situação de risco classificada em cada região. O texto pede que a Justiça reconsidere a decisão, que foi assinada pelo desembargador Raulino Jacó Bruning, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na última terça-feira, 29.

Segundo a procuradora de Justiça Gladys Afonso, Coordenadora da Recursos Cíveis do MPSC, a liberação de 100% de ocupação dos hotéis e a realização de eventos poderá aumentar a movimentação de pessoas e prejudicar a volta às aulas.

“Os reflexos dessa ampliação da circulação das pessoas no interesse das atividades econômicas serão sentidos, segundo as projeções, ao final do mês de janeiro e início do mês de fevereiro, justamente período no qual está previsto o retorno das atividades escolares. Não se pode admitir que as crianças e os adolescentes do Estado sejam novamente prejudicados”, escreveu.

A procuradora argumentou ainda que Matriz de Risco publicada na terça-feira (29) apontava alta no índice de transmissibilidade da Covid-19. No documento, a orientação dos técnicos que trabalham no governo era para que fosse implementada medidas que aumentem o isolamento social.

“Forçoso que se reconheça, pois, que a composição dos mapas mencionados, especialmente os dois últimos, e das correspondentes informações divulgadas pelo próprio Governo do Estado, levam à indubitável conclusão de que o crescente número de infectados poderá afetar de forma ainda mais severa a ocupação dos leitos de UTI”, afirmou Gladys.

A coordenadora ressaltou, ainda, que é fato público e notório que Santa Catarina vem alcançando alta na arrecadação, “falando-se inclusive no melhor resultado de todos os tempos, destacando-se que a melhora da arrecadação se deu na vigência de regras restritivas”.

A procuradora alega ainda que o comportamento do governo afronta a Constituição Federal, por descartar a obrigatoriedade de proteção à saúde.