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Santa Catarina habilita mais 35 leitos de UTI e prorroga 81 para tratamento da covid

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Foto: Ricardo Woffelbüttel / Secom

O Governo do Estado conquistou a habilitação de 35 leitos e a prorrogação de mais 81 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para o tratamento de adultos com Covid-19 em hospitais de 11 municípios catarinenses.

O Hospital Regional Deputado Afonso Ghizzo, de Araranguá, e o Hospital São Francisco, em Concórdia, foram contemplados com a habilitação de 10 e 5 leitos, respectivamente.

Já o Hospital Regional Helmuth Nass, de Biguaçu, e o Hospital Waldomiro Colautti, de Ibirama, receberam a habilitação de 10 leitos cada.
Os novos leitos serão habilitados pelo período excepcional de 90 dias, podendo ser prorrogados a cada 60 dias, dependendo da situação de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.

Além disso foram prorrogados mais 81 leitos de UTI Covid, sendo:

6 no Hospital Regional Terezinha Gaio Basso, em São Miguel do Oeste
5 no Hospital Regional do Oeste, em Chapecó; 
5 no Hospital Nereu Ramos, em Florianópolis; 
4 no Hospital Universitário Santa Terezinha, em Joaçaba; 
6 no Hospital Regional São Paulo, em Xanxerê 
10 no Hospital Regional Alto Vale, em Rio do Sul 
45 no Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, em Itajaí. As prorrogações serão excepcionalmente pelo prazo de 60 dias.

Suporte Ventilatório Pulmonar

O Ministério da Saúde também autorizou a habilitação de leitos de suporte ventilatório pulmonar para uso exclusivo do tratamento de pacientes infectados pelo novo coronavírus. 

Esse tipo de leito é voltado para o atendimento de pacientes que ainda não evoluíram para estado grave, mas que necessitam de suporte de oxigênio.

Segundo a portaria ministerial nº 3.467, de 16 de dezembro de 2020, os leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar terão habilitação temporária por 90 dias, podendo ser prorrogáveis por igual período, em decorrência da situação epidemiológica da Covid-19 no Brasil. 

O custeio referente à diária da habilitação dos leitos será transferido fundo a fundo em parcela única, no valor correspondente ao período.