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Pais poderão optar pelo regime de atividades não presenciais para os filhos em 2021

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Foto: CRE Blumenau / SED

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial de segunda-feira, 14, o Decreto nº 1.003 que regulamenta a volta do ensino presencial em Santa Catarina.

O documento estabelece os protocolos de segurança para o retorno das atividades presenciais.

Eles incluem o distanciamento social de, no mínimo 1,5 metro, em todos os ambientes e espaços da instituição de ensino, primando por retomar as atividades educacionais presenciais no primeiro dia letivo de 2021.

Os estudantes e servidores que se enquadram nos grupos de risco para a Covid-19 devem ser mantidos em atividades remotas. 

Os pais, ou responsáveis legais pelo estudante,  podem optar pela continuidade no regime de atividades não presenciais ou remotas quando a instituição ou rede oferecer essa opção, mediante assinatura de termo de responsabilidade na instituição de ensino em que o estudante estiver matriculado.

Nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial GRAVÍSSIMO na Avaliação de Risco l à Covid-19, as atividades educacionais presenciais ficam limitadas a até 50% das matrículas ativas por turno de atendimento do estabelecimento de ensino, seguindo rigorosamente todos os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos.

Nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial GRAVE, ALTO ou MODERADO para os estabelecimentos de ensino que possuem o Plano de Contingência Escolar para a Covid-19 homologado, as atividades educacionais presenciais estarão autorizadas, devendo ser rigorosamente seguidos todos os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos.

Em situações de surto da Covid-19 no estabelecimento de ensino, a instituição deve informar imediatamente as autoridades de vigilância epidemiológica e sanitária competentes para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

O retorno às atividades escolares presenciais obedecerá obrigatoriamente a todos os regramentos estabelecidos pela SES e por atos de autoridade sanitária e educacional federal, estadual ou municipal.

Os pais ou responsáveis pelo aluno poderão optar por continuar com atividades remotas (não presenciais), desde que a escola ofereça essa opção, e mediante a assinatura de um termo de responsabilidade.