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Foto: Diorgenes Pandini/DC |
O texto da lei também aborda outras ocupações consideradas fundamentais (veja mais abaixo).
O projeto de lei é de autoria da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e foi aprovado por 33 votos a seis.
O projeto de lei é de autoria da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e foi aprovado por 33 votos a seis.
A Secretaria de Estado da Educação informou que, para este ano, não haverá aulas obrigatórias presenciais, elas vão continuar de forma remota nas escolas estaduais. O ano letivo termina em 18 de dezembro.
As aulas obrigatórias de forma presencial só ocorrerão no ano que vem nas escolas estaduais, segundo a secretaria.
As aulas obrigatórias de forma presencial só ocorrerão no ano que vem nas escolas estaduais, segundo a secretaria.
O que diz a lei sancionada
De acordo com a norma sancionada, no caso da educação durante a pandemia, os pais ou responsáveis podem optar pela modalidade de educação à distância, se ela estiver disponível.
Ainda segundo a lei, essas atividades essenciais, incluindo as aulas presenciais, precisam ocorrer com um mínimo de 30% da capacidade total.
Moisés vetou um item, que impedia a suspensão ou interrupção das aulas presenciais durante a pandemia da Covid-19 independentemente de qualquer classificação de risco.
Moisés vetou um item, que impedia a suspensão ou interrupção das aulas presenciais durante a pandemia da Covid-19 independentemente de qualquer classificação de risco.
Desta forma, o governo continuará tendo o controle sobre a decisão de eventuais fechamentos das escolas em casos de piora do quadro da doença nas regiões.
O único veto agora será discutido e votado na Assembleia.
Outras atividades essenciais
Também foram consideradas atividades presenciais, segundo a lei sancionada:
O único veto agora será discutido e votado na Assembleia.
Outras atividades essenciais
Também foram consideradas atividades presenciais, segundo a lei sancionada:
- comercialização de alimentos;
- atividades industriais;
- atividades de segurança pública e privada;
- atividades de saúde pública e privada;
- telecomunicações e internet;
- serviços funerários;
- transporte, entrega, distribuição de encomendas e cargas em geral;
- produção, distribuição e comercialização de combustíveis;
- atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização de insumos necessários à efetivação das atividades listadas acima.