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Reprodução |
A validação da decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU), em despacho assinado pelo próprio ministro.

De acordo com o parecer, aprovado pelo colegiado em outubro, os sistemas públicos municipais e estaduais de ensino, bem como as instituições privadas, possuem autonomia para normatizar a reorganização dos calendários e o replanejamento curricular ao longo do próximo ano, desde que observados alguns critérios, como assegurar formas de aprendizagem pelos estudantes e o registro detalhado das atividades não presenciais.
Outra regra definida no parecer é a que flexibiliza formas de avaliação dos estudantes durante a vigência do estado de calamidade pública.


De acordo com o parecer, aprovado pelo colegiado em outubro, os sistemas públicos municipais e estaduais de ensino, bem como as instituições privadas, possuem autonomia para normatizar a reorganização dos calendários e o replanejamento curricular ao longo do próximo ano, desde que observados alguns critérios, como assegurar formas de aprendizagem pelos estudantes e o registro detalhado das atividades não presenciais.
Outra regra definida no parecer é a que flexibiliza formas de avaliação dos estudantes durante a vigência do estado de calamidade pública.