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Imagem meramente ilustrativa |
As penas aplicadas ao réu foram a perda do cargo público e seis anos e oito meses de detenção em regime inicial semiaberto.
Na ação penal, a 5ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital relata que, após um integrante da organização criminosa, em Florianópolis, ter sido preso com cerca de 200 kg de maconha, o policial consultou o sistema de segurança pública buscando o nome do preso a fim de repassar informações sobre a investigação para as lideranças do grupo.
Em outra ocasião, após a polícia realizar diligências no condomínio onde supostamente residia um dos chefes da organização, mais uma vez o réu consultou o sistema eletrônico em busca de informações, o que fez, novamente, após este mesmo integrante ser preso, sempre com a intenção de manter o grupo criminoso a par das investigações policiais.
Inconformado com a sentença, o condenado apelou da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na ação penal, a 5ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital relata que, após um integrante da organização criminosa, em Florianópolis, ter sido preso com cerca de 200 kg de maconha, o policial consultou o sistema de segurança pública buscando o nome do preso a fim de repassar informações sobre a investigação para as lideranças do grupo.
Em outra ocasião, após a polícia realizar diligências no condomínio onde supostamente residia um dos chefes da organização, mais uma vez o réu consultou o sistema eletrônico em busca de informações, o que fez, novamente, após este mesmo integrante ser preso, sempre com a intenção de manter o grupo criminoso a par das investigações policiais.
Inconformado com a sentença, o condenado apelou da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Ao julgar o recurso, a Quarta Câmara Criminal decidiu, por votação unânime, manter intactas as condenações por organização criminosa, porte ilegal de arma e violação de sigilo funcional, com penas de seis anos e oito meses de detenção e perda do cargo público. A decisão é passível de recurso.