bom_apetite_canoinhas

cursos


Evento virtual é invadido com mensagens de ódio e apologia ao nazismo, em Santa Catarina

Avatar photo

LEIA TAMBÉM

Participantes disparavam imagens que, dentre elas continham a foice e o martelo além da suástica (imagens símbolo do nazismo), informou o Ministério Público. Imagem ilustrativa

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina requisitou à Delegacia de Polícia Federal em Joinville a instauração de inquérito policial para apurar a prática dos crimes de injúria racial e de preconceito de raça ou de cor envolvendo evento em ambiente virtual do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas do Instituto Federal Catarinense (IFC), de Araquari (SC).

Segundo o relato recebido pelo Ministério Público, no dia 10 de novembro de 2020, no ambiente virtual em que era realizado um evento, os docentes que conduziam a palestra foram atacados por participantes não identificados, que invadiram o debate online, proferiram ofensas de cunho racistas contra os presentes, e propagaram mensagens de ódio, com apologia ao nazismo.

Na representação, os servidores agredidos relatam que o evento virtual foi atacado em ato planejado e coordenado entre diversos invasores que, aos berros, xingaram e ofenderam os servidores, pais e alunos que participavam do evento.

A série de agressões, conforme o relato, teve a projeção de imagens e músicas de cunho sexual, \”um áudio que dizia \’cala boca macaco\’ aos berros, seguido de um vídeo onde Hitler discursava para vários soldados\” e, ao mesmo tempo, \”no chat do evento, disparavam imagens que, dentre elas continham a foice e o martelo além da suástica (imagens símbolo do nazismo)\”.

Ainda conforme a representação dos servidores do IFC de Araquari, vários alunos menores de idade, professores da instituição e convidados estavam presentes no evento, realizado por meio do Google Meet, e foram ofendidos moral e racialmente e injuriados pelos agressores.

De acordo com o procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, do MPF em Joinville (SC), que encaminhou o pedido de investigação à Polícia Federal, a ocorrência da conduta delituosa é tipificada no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal (injúria racial), bem como de possíveis crimes tipificados na lei 7.716/89 (preconceito de raça ou de cor).

Ministério Público Federal requisitou instauração de Inquérito para que PF investigue crime de injúria racial e de preconceito de cor.