Quem pagar o IPVA fora do prazo terá que arcar com multa de 0,3% a 20% do valor corrigido do imposto. |
A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou nesta segunda-feira (28) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as alíquotas do tributo para o ano de 2021.
Os valores estarão em vigor a partir de sexta-feira (1º) e estão na Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda.
O pagamento é obrigatório. A base de cálculo do IPVA é o valor de mercado do veículo, conforme a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), baseado no mercado automotivo catarinense.
As alíquotas são as mesmas de 2020:
- 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;
- 1% para veículos de duas ou três rodas; os de transporte de carga ou passageiros, nacionais ou estrangeiros;
- 1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.
Quem pagar o IPVA fora do prazo terá que arcar com multa de 0,3% a 20% do valor corrigido do imposto, mais valor da taxa básica de juros da economia, a Selic, acumulada mensalmente e 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Confira na Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda a tabela geral de valores relativos à base de cálculo do IPVA para veículos usados.