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Foto: SIC Canoinhas |
De acordo com a Polícia Civil, o crime ocorreu de maneira premeditada e em local ermo, mediante grave ameaça, a qual se concretizou com o uso de arma branca.
Após a prática do crime sexual, o criminoso exigiu o telefone celular da vítima, subtraindo-o para que ela não solicitasse socorro e nem acionasse as autoridades policiais.
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Faca usada para ameaçar a vítima foi encontrada na residência do suspeito. Foto: SIC Canoinhas |
Após a Polícia Civil tomar conhecimento dos fatos, imediatamente passou a realizar diligências, onde foi possível identificar e qualificar o autor do crime.
Assim, os policiais se dirigiram a residência do criminoso para prendê-lo e procurar pelos objetos do crime.
Em buscas na residência, foi possível identificar o veículo e a faca usada no crime, a capa do celular e mais um pingente da vítima, razão pela qual o delinquente foi imediatamente preso em flagrante.
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Pingente da vítima foi encontrado de posse do estuprador. Foto: SIC Canoinhas |
Posteriormente a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. A prisão preventiva pode ser decretada, segundo o artigo 313 do Código de Processo Penal, nos caso de crimes inafiançáveis – aqueles para os quais não há possibilidade de pagamento de fiança ou de liberdade provisória, ou seja, o acusado deve ficar preso até o seu julgamento.
O local onde foi cometido o crime e outros detalhes não são divulgados para preservar a vítima. A dignidade sexual é um bem protegido pela Constituição.