Homem que atirou em esposa e enteada diz que tiros ‘foram acidentais’/RPC/Divulgação |
Uma mulher de 39 anos foi morta a tiros e outra, de 62, foi baleada e levada para o hospital em estado grave na tarde do último domingo (8), em Maringá, no norte do Paraná.
O suspeito dos crimes, um homem de 57 anos, fugiu após os disparos, mas foi preso horas depois pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Arapongas, a cerca de 60 quilômetros do local do crime.“Eu não tinha intenção de matar ninguém”, afirmou o suspeito à polícia.
O comerciante Valdomiro Campos baleou a esposa e a enteada após uma discussão durante a festa de aniversário em que ele comemorava 57 anos. O crime aconteceu na residência do casal.
Local onde os crimes aconteceram. Foto: Solange Riuzim/RPC |
Campos disse à polícia que a discussão teve início porque um sobrinho estava dormindo na cama dele. Em meio à briga, ele relatou que pegou uma bolsa e o revólver, para deixar em casa.
“Foi acidental, porque do jeito que eu peguei a arma, elas vieram para cima de mim. Puxei o revólver , elas vieram e me empurraram. Puxei o dedo, aí [o tiro] pegou em uma. Aí [outro tiro] saiu de novo na outra”, disse o suspeito.
Após os disparos, ele fugiu do local em um carro e acabou abordado e preso pela Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com a PRF, Campos não ofereceu resistência e confirmou que havia efetuado disparos contra a esposa e a enteada.
A arma que teria sido utilizada no crime, um revólver calibre 32, foi encontrada sob um banco do veículo, com duas munições deflagradas e quatro intactas. O revólver não tinha registro.
Além da arma, também foi apreendida uma bolsa com R$ 4.009 em dinheiro. Os objetos apreendidos foram entregues na delegacia de Maringá.
Ainda segundo a PRF, o comerciante foi submetido ao teste no bafômetro que apontou 0,27 miligrama de álcool por litro de ar expelido. Ele foi autuado em flagrante por feminicídio e tentativa de feminicídio.
“Ficou comprovado que há prova da existência dos crimes e indícios suficientes da autoria, sendo que a gravidade da infração praticada demonstra que a segregação provisória do autuado deve ser decretada, principalmente, em razão da garantia da ordem pública”, apontou o juiz, na decisão.