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Marido de agricultora morta em acidente com ambulância será indenizado pelo estado

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Reprodução

Um aposentado que perdeu a esposa em acidente de trânsito durante transporte de pacientes, teve as indenizações por danos moral e material, além da pensão mensal, confirmadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O viúvo, morador do município de Ituporanga,  na Serra Catarinense, vai receber R$ 69.350 pelas indenizações, acrescidos de juros e correção monetária, mais pensão mensal de 2/3 do salário mínimo

Em dezembro de 2013, a esposa do aposentado precisou deslocar-se em uma van de transportes de pacientes para realizar tratamento de saúde em outro município.

No trajeto, a ambulância sofreu um acidente e a agricultora foi arremessada para fora do utilitário. Ela ficou presa sob o veículo e morreu em consequência da colisão. 

O marido ajuizou ação de dano moral, material e pensão, porque o motorista da prefeitura foi o responsável pelo acidente.

Com a decisão de 1º grau, o município recorreu ao Tribunal de Justiça apenas contra a pensão mensal.

Argumentou que inexiste prova de que o homem era dependente da sua falecida esposa. A vítima residia em zona rural, juntamente com seu cônjuge, sendo que este já era aposentado, enquanto aquela exercia atividades como agricultora.

Entretanto o entendimento jurisprudencial é o da presunção de que seus membros sejam codependentes uns dos outros, de forma que cada um contribui para o sustento da família. Com isso o Tribunal manteve a indenização.

No acidente,  a agricultora foi arremessada para fora do utilitário, ficou presa sob o veículo e morreu em consequência da colisão.