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Um dos autores foi preso há mais de um ano após homicídio — Foto: Polícia Civil/Divulgação |
O crime foi motivado pela discussão resultante de um furto de um cachorro.
A ação ajuizada pela Promotoria relata que, em março de 2018, os réus e mais uma terceira pessoa, que não foi a julgamento por não haver prova de sua participação concreta no crime, armaram uma emboscada para a vítima, um agricultor, em uma estrada rural do município, quando ela voltava do trabalho.
Depois de dominar a vítima, os réus a mataram com pelo menos sete facadas, mesmo após ela se ajoelhar e implorar para lhe deixarem com vida. O corpo do agricultor foi encontrado por familiares às margens da estrada.
A ação ajuizada pela Promotoria relata que, em março de 2018, os réus e mais uma terceira pessoa, que não foi a julgamento por não haver prova de sua participação concreta no crime, armaram uma emboscada para a vítima, um agricultor, em uma estrada rural do município, quando ela voltava do trabalho.
Depois de dominar a vítima, os réus a mataram com pelo menos sete facadas, mesmo após ela se ajoelhar e implorar para lhe deixarem com vida. O corpo do agricultor foi encontrado por familiares às margens da estrada.
Conforme a polícia, um dos autores era temido por moradores e descrito como uma pessoa violenta, que andava armado rotineiramente. Além disso, possui extensa ficha criminal.
Conforme sustentou o Promotor de Justiça, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, triplamente qualificado pelo motivo fútil, pela impossibilidade de defesa pela vítima e em razão da forma de ataque, pois os réus agiram de forma violenta e repentina.
A sessão de julgamento do Tribunal do Júri foi realizada no dia 18 de novembro.
O crime foi decorrente de discussão entre a vítima e um dos criminosos, que lhe teria furtado um cachorro.
Conforme sustentou o Promotor de Justiça, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, triplamente qualificado pelo motivo fútil, pela impossibilidade de defesa pela vítima e em razão da forma de ataque, pois os réus agiram de forma violenta e repentina.
A sessão de julgamento do Tribunal do Júri foi realizada no dia 18 de novembro.
Presos preventivamente ainda na fase investigatória do crime, os criminosos poderão recorrer da sentença, mas não terão direito de fazê-lo em liberdade. O Ministério Público estuda a possibilidade de recurso para aumentar a pena dos dois condenados.
Os nomes dos envolvidos não são citados em razão do processo estar em segredo de Justiça.
Os nomes dos envolvidos não são citados em razão do processo estar em segredo de Justiça.