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Coligação do candidato Beto Passos é multada por propaganda eleitoral irregular

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Reprodução

A juíza da 8º Zona Eleitoral de Canoinhas, Marilene Granemann de Mello, impôs multa à Coligação Nossa Terra, Nossa gente, dos candidatos Gilberto dos Passos e Renato Jardel Gurtinki, por propaganda eleitoral irregular.

Na sentença, a juíza aponta a circulação de carro de som com adesivos no veículo em afronta às dimensões estabelecida pela legislação eleitoral.

Conforme Resolução n.23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral, é vedada a utilização de adesivos que causem ao eleitor o chamado efeito outdoor:

Art. 20. Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado).

§1º A justaposição de propaganda cuja dimensão exceda a 0,5m² (meio metro quadrado) caracteriza publicidade irregular.

[…] o carro de som identificado na inicial, vinculado à Coligação Representada, qual seja, o veículo GM/S-10, placas LXT 0096, encontrava-se com as laterais e traseira totalmente coberta com adesivo.

\”Possível notar que a adesivação obedece as cores adotadas pela Coligação Representada, quais sejam, azul, verde e amarelo, bem como que contém ainda o nome e número dos candidatos ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito pela referida coligação, causando indubitavelmente o denominado efeito outdoor, sendo que o conjunto propagandístico ultrapassa em muito o limite de 0,5 m² (meio metro quadrado) estabelecido pela legislação, anotou a Juíza na sentença.

Ainda de acordo com a Lei 9.504/97, nos termos do art. 39, § 8º, tem-se clara vedação à propaganda eleitoral mediante outdoors:

§8 o É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos a imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Ante o exposto, caracterizada propaganda eleitoral irregular, foi julgada procedente a representação feita pela Coligação Um Novo Caminho e imposta à Representada, e aos candidatos, a penalidade de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais).

A sentença foi divulgada nesta sexta-feira (13).