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Acusada do crime em Canelinha \’não tem doença mental nem transtorno psicológico\’, diz perícia

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Local onde aconteceu o crime/Arquivo

O laudo do Instituto Geral de Perícias (IGP-SC), sobre a sanidade mental da mulher que matou uma gestante em Canelinha para roubar o bebê, foi divulgado nesta segunda-feira (30), e anexado ao processo.  A ação penal, que estava suspensa, seguirá seu curso normal.

O pedido para a realização do teste clínico foi feito pela defesa da acusada.

A conclusão dos exames afirmam que a ré “não possui qualquer transtorno psiquiátrico, doença mental, perturbação da saúde mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado. Tampouco apresentou alguma dessas condições antes, à época ou após as práticas delituosas em apuração”.

Assim a ré, de 26 anos, é classificada como imputável e poderá ir a julgamento normalmente.

O advogado que atua na defesa da ré, Rodrigo Goulart, informou que vai solicitar um exame de sanidade mental particular para a cliente, \”apenas para tirar uma contra-prova\”.

Enquanto isso, o processo segue o fluxo normal, com a citação dos réus para resposta inicial à denúncia apresentada pelo Ministério Público. 

Além da mulher, seu marido também foi inicialmente denunciado pelo MPSC e, como ela, preso preventivamente. Porém, a análise de novas provas levou à conclusão de que ele teria sido enganado pela companheira todo o tempo e sua prisão preventiva foi revogada a pedido do próprio Ministério Público.

Se nenhum outro elemento surgir no decorrer do processo, o homem também deve ser excluído da denúncia apresentada pela possível prática dos crimes de feminicídio, tentativa de homicídio, parto suposto, subtração de incapaz e ocultação de cadáver. 

Na ação penal, que já foi recebida pelo Judiciário, o MPSC requer que os denunciados sejam submetidos ao julgamento do Tribunal do Júri da comarca de Tijucas.