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Projeto de lei visa proibir fogos de artifício nas campanhas eleitorais

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Reprodução

AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS – O Projeto de Lei 4859/20 proíbe o uso de fogos de artifício e rojões com efeito sonoro nas campanhas eleitorais e durante o período que perdurar a pandemia de Covid-19. 

A proposta, do deputado Deuzinho Filho (Republicanos-CE), foi apresentada na sexta-feira (16) e tramita na Câmara dos Deputados. 

Apesar de reconhecer que os fogos de artifício divertem crianças e adultos em comemorações, Deuzinho Filho observa que eles são também nocivos, perigosos e invasivos, incomodando pessoas e animais.

“Os fogos e rojões com efeitos sonoros causam problemas auditivos gerados pelos estampidos. Provocam estresse nas crianças, incomodam quem está dormindo e pessoas em hospitais. Podem causar ataque epilético, ataque cardíaco e desnorteamento. Além disso, o barulho causado pelos fogos de artifício é nocivo a pessoas com transtorno do espectro autista”, lista o parlamentar.

No caso dos animais, o barulho dos fogos os deixa estressados e ansiosos. No desespero de fugir do barulho, eles podem ficar desnorteados, agressivos e se machucarem. Podem ainda sofrer ataques cardíacos, convulsões e ter a audição prejudicada.

Prazo de validade

O deputado observa que restringiu a validade da medida ao período de campanhas eleitorais e à duração de pandemia de Covid-19, em razão da superlotação de hospitais e do isolamento social como medida de contenção da doença, quando se espera que as pessoas fiquem em casa.

O texto acrescenta a proibição à Lei de Crimes Ambientais, em trecho que prevê punição para quem causar poluição de qualquer natureza que possa resultar em danos à saúde humana. ´

Nesses casos, a lei prevê reclusão de um a quatro anos, e multa; ou detenção de seis meses a um ano, e multa, se o crime é culposo (em que o autor não teve intenção de causar o dano).

A validade da medida valerá para o período de campanhas eleitorais e à duração de pandemia de Covid-19.