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Medida protetiva para vítima de violência doméstica tem que sair em 48 horas, determina CNJ

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Vítima também deverá ser avisada quando agressor entrar ou sair da prisão. Foto/Reprodução

AGÊNCIA BRASIL — O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (6) que os oficiais de Justiça terão prazo de 48 horas para cumprir mandados de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica. 

A resolução que estabeleceu a regra foi aprovada por unanimidade durante sessão do conselho.

Segundo o CNJ, antes da resolução, não havia prazo para notificação do acusado de agressão sobre as medidas de proteção autorizadas pela Justiça, como proibição de manter contato com a vítima.

A norma também definiu que a Justiça deverá comunicar com mais rapidez, por meio de ligação telefônica, mensagem de texto, ou e-mail, a entrada ou saída do autor da prisão.

Para a conselheira Maria Cristiana Ziouva, autora da proposta, a medida é necessária para garantir a urgência de proteger a integridade física da vítima.

“Hoje em dia, não existe um prazo para que os oficiais de Justiça entreguem a ordem de medida protetiva, o que faz com que se perca da urgência do mandado”, explicou.

Antes não havia prazo para notificação do acusado de agressão sobre as medidas de proteção autorizadas pela Justiça. 

*Com informações do CNJ