Regras valem até 31 de dezembro deste ano/Reprodução |
A Covid-19 exigiu do governo medidas rápidas para enfrentar o vírus. Desde maio, uma medida provisória (MP) deu mais liberdade para a contratação de serviços e compra de insumos, por exemplo.
A lei também alterou os limites de dispensa de licitação por valor e autorizou a realização de pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos no âmbito da administração pública.
O secretário adjunto de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Renato Fenili, comentou as mudanças.
“Ela traz, em si, quatro inovações principais, ou melhor, sedimenta quatro inovações. A primeira delas é a dilatação de valores e dispensa de licitação. A segunda é a regulamentação do pagamento antecipado em situações bastante excepcionais e que possam trazer alguma vantagem logística para a administração pública”, citou.
Saiba mais sobre as mudanças
A nova lei modifica os limites orçamentários para as dispensas de licitação. Agora, todos os órgãos da administração pública poderão dispensar a licitação para obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil; e para compras e outros serviços de até R$ 50 mil.
Essa medida, segundo o presidente do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal, César Bergo, traz mais agilidade aos negócios e segurança ao cumprimento dos contratos firmados.
“Isso é importante para o governo, porque permite a ele uma certa agilidade. O volume é grande e a quantidade de contratos também. E, do lado do fornecedor, vai permitir que o fornecedor tenha um ganho de escala. Então, aumentando os valores, ele pode fazer contratos melhores e prestar melhor serviço e de melhor qualidade, porque ele pode fazer tudo em um único contrato”, disse.
A nova lei também permite o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) nas contratações realizadas para o combate à Covid-19, com dispensa de licitações feitas por mais de um órgão ou entidade.
A lei também autoriza o pagamento antecipado nas licitações e nos contratos, desde que “represente condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço e propicie significativa economia de recursos”.
Pelas novas regras, a administração pública será obrigada a exigir a devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo.