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Senado aprova lei que dá prisão para quem maltratar cães e gatos

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Foi criado um item na Lei, específico para cães e gatos, que são as principais vítimas desse tipo de crime.

AGÊNCIA SENADO — Em sessão remota nesta quarta-feira (9), o Plenário do Senado aprovou projeto que aumenta as penas para maus-tratos a cães e gatos.

O texto foi aprovado na Câmara no final do ano passado e segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Pela proposta, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. 

Hoje, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa — dentro do item que abrange todos os animais. O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.

Para o deputado Fred Costa (Patriota-MG), autor da proposição, o projeto responde a um problema concreto da sociedade brasileira, que tem se revoltado a cada caso de violência com os animais.

Relatório

O relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), apontou que, apesar da proibição legal, a imprensa e as redes sociais têm divulgado o aumento da frequência de delitos graves envolvendo atos de abuso e maus-tratos especificamente contra cães e gatos, “o que gera um clamor social para que a legislação seja alterada”. 

O senador lamentou que muitos desses atos cruéis sejam até filmados e divulgados na internet.

Na manhã de terça-feira (8), ativistas da causa dos animais fizeram uma manifestação em frente ao Congresso Nacional para defender a aprovação do Projeto de Lei. 

Militantes independentes e representantes de entidades ligadas à defesa dos animais estenderam uma faixa cobrando cadeia para quem maltrata cães e gatos. 
Centenas de imagens de cães e gatos vítimas de violência foram colocadas no gramado, como forma de chamar a atenção para o tema. Cerca de 30 organizações manifestaram apoio ao ato em frente ao Congresso.

Ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.