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Por ter alisado o cabelo, mulher quase perde vaga por cota para negros em concurso público

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SC — Ao fazer sua inscrição em um concurso público, para disputar um cargo de auxiliar de professor, uma mulher se declarou afrodescendente, em vagas reservadas a candidatos negros de concurso lançado pelo município de Gaspar, no Vale do Itajaí.

Ocorre que ela teve sua inscrição cancelada após ato da administração, no sentido de indeferir sua autodeclaração, sob o argumento de que a \”candidata não apresenta a maioria dos aspectos fenotípicos avaliados\”.

Em recurso na Justiça, ela garantiu a inscrição no concurso público.


A mulher reiterou que possui os aspectos étnico-raciais exigidos, mas explicou que seu cabelo é \”quimicamente alisado e tingido\”. 
Acrescentou que seu irmão, por parte de mãe e pai, também se inscreveu no mesmo concurso e foi considerado afrodescendente pela comissão do certame. 
\”Penso que, ao reconhecer apenas um dos irmãos como negro, a comissão pode ter agido em desconformidade com o princípio da igualdade\”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.

Diante da presença física da candidata, foram averiguados aspectos fenotípicos tais como traços negroides de boca, formato do rosto, do nariz e dos lábios, tipo e textura do cabelo e cor da pele. 

O elevado grau de miscigenação da população brasileira, como já reconheceu o Supremo Tribunal Federal, muitas vezes torna essa definição difícil e, por isso mesmo, comporta a necessidade de garantir aos candidatos o direito ao contraditório e à ampla defesa, caso se entenda por sua exclusão das cotas.
Com isso, o ato que negou a autodeclaração étnico-racial da mulher foi suspenso e determinado que o município em questão faça sua inclusão na disputa de vagas reservadas aos negros.

Inscrição no concurso público foi negada por ela não apresentar traços considerados de afrodescendentes após ter o cabelo quimicamente alisado e tingido.