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Auxílio Emergencial: governo regulamenta parcelas de R$ 300

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Divulgação

O Ministério da Cidadania publicou decreto que regulamenta as regras da prorrogação do Auxílio Emergencial, que estabelece o pagamento de até 4 parcelas de R$ 300.

O chamado Auxílio Emergencial Residual foi oficializado em Medida Provisória publicada no início deste mês. A medida endureceu as regras e restringiu o acesso ao benefício.

O novo decreto afirma que o auxílio emergencial residual será pago só até 31 de dezembro \”independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário\”.

O texto esclarece também que beneficiários que começaram a receber após abril terão direito a menos parcelas de R$ 300.

Pelas regras desse segunda fase do programa, quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro, explicou o Ministério da Cidadania.

Além disso, está prevista reavaliação dos beneficiários aprovados – tanto para o início dos pagamentos quanto no decorrer dos mesmos. O cumprimento dos critérios serão verificados mensalmente.

Menos beneficiários

Além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários, o Auxílio Emergencial Residual também vai atingir menos trabalhadores. As novas regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas.

De acordo com o decreto, não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

  • tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial
  • receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal
  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos
  • seja residente no exterior;
  • tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda
  • esteja preso em regime fechado
  • tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
  • possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

A mulher chefe de família monoparental continua tendo direito ao benefício dobrado, ou seja, receberá o valor de R$ 600. O limite de duas cotas do auxílio por família também continua valendo.

O decreto estabelece ainda que a concessão das novas parcelas será feita de maneira automática e que aqueles que não foram aprovados na primeira fase do programa \”não poderão solicitar, por qualquer meio, o auxílio emergencial residual\”.

O calendário completo de pagamentos das parcelas de R$ 300 ainda não foi divulgado. Segundo a Cidadania, as datas que serão divulgadas \”em breve\”.

As novas parcelas do auxílio emergencial residual serão pagas da mesma forma que as anteriores, por meio de depósito em em conta e por meio de crédito em poupança social digital da Caixa.

O cumprimento dos critérios para recebimento das parcelas serão verificados mensalmente.