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Polícia Federal diminui burocracia e cidadão pode comprar até 4 armas de fogo

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Imagem  meramente ilustrativa.
POLÍCIA FEDERAL — A Polícia Federal publicou na última quinta-feira (20), o novo normativo sobre armas de fogo (IN 174-DG/PF) que confere menos burocracia no porte e posse.
A Instrução Normativa flexibiliza procedimentos para posse, porte, comercialização e registro de armas de fogo e munições no país.

A nova norma dobra o número de armas de fogo que cada cidadão pode comprar. Desde 2018, eram duas por cidadão, Agora foi formalizada a a autorização para compra de até quatro armas de fogo de uso permitido.

Além de transferir para meio eletrônico todos os processos para aquisição, registro e posse, a norma também deixa de exigir documentos já constantes no sistema da Polícia Federal e elimina prazos para novos pedidos.

Também foi ampliado o prazo de validade do registro, que era de cinco anos, e passa a ser de 10. O texto também autoriza o treinamento mensal, com a possibilidade de uso de armas pessoais, para as pessoas que tenham a posse.

Categorias específicas do serviço público também foram mencionadas pelo documento. Dentre elas, os policiais penais – que agora têm prerrogativas equivalentes às de outras polícias – e os magistrados e membros do Ministério Público – que poderão ter a capacidade psicológica e técnica avaliada pela própria instituição.

DECRETOS
Em geral, instruções normativas são normas administrativas complementares – para detalhar o que está em um decreto presidencial ou portaria, por exemplo. No caso da IN 174, a ideia é adequar-se a decretos publicados em 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Durante transmissão ao vivo realizada para seus seguidores nas redes sociais na quinta, Bolsonaro comemorou a medida. 

“Uma boa notícia para quem quer ter a posse e o porte de arma de fogo”, declarou o presidente. Segundo ele, a norma anterior, instituída pela PF no fim do mandato do ex-presidente Michel Temer “dificultava em muito a posse de arma de fogo”.

As novas regras já estão em vigor desde a publicação da instrução normativa no Boletim de Serviço da Polícia Federal.

Também foi ampliado o prazo de validade do registro, que era de cinco anos, e passa a ser de 10.