Para ter voz ativa dentro de uma igreja, no município de Três Barras, no Planalto Norte catarinense, um homem fez uma denúncia falsa à Procuradoria-Geral de Justiça contra um pastor e acabou condenado pelo crime de denunciação caluniosa.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.
Inconformado com a condenação em 1º grau, o acusado recorreu. Basicamente, pleiteou absolvição com a alegação de que foi outra pessoa quem escreveu a carta e de que o perito que confeccionou o laudo pericial não é especialista.
\”Frisa-se, consoante mencionado pelo expert, que a letra lançada no envelope da carta encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça é do recorrente. Desse modo, não há falar em fragilidade probatória, de modo que o conjunto probatório mostrou-se firme e coerente para formar o édito condenatório no sentido de que o recorrente praticou o crime de denunciação caluniosa, porquanto deu causa a instauração de investigação policial contra pessoa que sabia ser inocente\”, anotou a relatora em seu voto.