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Empresa, biólogo e servidor do IMA são condenados por crime ambiental em Santa Catarina

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Estudo foi concluído sem fazer referência à presença de espécies nativas ameaçadas de extinção existentes no local. Imagem ilustrativa/Pixaby
O Ministério Público de Santa Catarina obteve a condenação de uma empresa de Chapecó, de um biólogo e de um técnico do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) por crime ambiental que resultou na extinção de 2,5 hectares de mata atlântica, incluindo espécies ameaçadas de extinção. 
O crime consistiu na emissão de um laudo ambiental com omissões e contradições pelo biólogo, corroborado pelo servidor público, que permitiu à empresa a eliminação da mata nativa que já estava em avançado estágio de regeneração.

A ação ajuizada relata que a empresa Nilo Tozzo & Cia. Ltda. contratou o biólogo Adriano Luiz Kussler para elaborar o estudo a fim de requerer ao órgão ambiental a autorização para supressão da vegetação.

O estudo foi concluído sem fazer referência à presença de espécies nativas ameaçadas de extinção existentes no local (araucária e canela preta) apresentou contradições quanto ao estágio de regeneração da mata nativa e falsa informação quanto à declividade do terreno.

Inicialmente, o requerimento para supressão foi indeferido pelo órgão ambiental diante das inconsistências. Porém, posteriormente, mesmo ciente das omissões, o réu Bernardo Beirith elaborou parecer técnico favorável à concessão da licença.

No documento, o servidor público fez constar que a vegetação na área se tratava de Mata Atlântica em estágio inicial e médio de regeneração, e que o relevo da propriedade em questão apresenta-se levemente declivoso, quando na realidade tratava-se de vegetação em estágio avançado de regeneração e com declividade superior a 30%.

\”Deste modo, os acusados elaboraram estudo e parecer falsos, vez que deixaram de descrever as verdadeiras condições em que se encontrava a propriedade, resultando na concessão de licença em desacordo com as normas ambientais\”, concluiu o Ministério Público na ação.

A empresa, o biólogo e o servidor público foram condenados por elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, crime previsto na Lei da Mata Atlântica.

O biólogo, por assinar como responsável técnico, e a empresa, que realizou o corte das árvores, foram condenados ainda por \’Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica\’, previsto na mesma lei.

As penas aplicadas pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Chapecó foram: para empresa, o pagamento de multa no valor correspondente a 23 salários-mínimos; ao biólogo, de quatro anos de reclusão mais um ano de detenção, em regime aberto; e ao servidor público de quatro anos de reclusão, substituída por prestação de serviços comunitários e multa de um salário-mínimo.

O Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos informa que irá recorrer da sentença, pois considera a pena aplicada insuficiente diante da dimensão do crime praticado. 

A partir de laudo ambiental omisso e contraditório, foi autorizada e efetivada a extinção de 2,5 hectares de mata nativa ameaçada de extinção.