Foto: Marcelo Camargo |
AGÊNCIA BRASIL — O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória (MP) 934, que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos neste ano, em razão da pandemia de covid-19.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, \”com vistas à adequação do projeto à constitucionalidade, bem como ao interesse público\”, e após manifestação técnica de outros ministérios, o presidente decidiu vetar seis dispositivos do texto da MP.
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a MP determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida.
Formatura antecipada
A MP, agora convertida em lei, também autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato.
A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.