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Governo de Canoinhas não cumpre transparência na aplicação de recursos no combate à pandemia

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Relatório da Rede de Controle da Gestão Pública tem o objetivo de permitir à população tomar conhecimento da situação de seu município e exercer o controle social sobre a administração de sua cidade.

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A Rede de Controle da Gestão Pública publicou na sexta-feira (3) um levantamento sobre transparência dos municípios catarinenses no combate à Covid-19.

A Organização interinstitucional, que reúne órgãos de controle como o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), avaliou os portais de transparência de 295 prefeituras para verificar se as informações sobre a aplicação de recursos contra a pandemia são tornadas públicas como determina a lei.

Os portais de cada um dos 295 municípios catarinenses foram analisados para avaliar como as prefeituras prestam contas à população sobre os investimentos de combate à pandemia.

O relatório mostra que o governo de Canoinhas não cumpre nenhuma das questões analisadas. Dos dez municípios que compõem a Amplanorte, cinco deles apresentam dados parciais em seus respectivos portais. São eles: Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Porto União e Três Barras.

O Canoinhas Online retirou do relatório algumas, das 23 questões analisadas, e suas respostas.
Confira algumas das questões (e respostas) que foram analisadas no Portal da Transparência da prefeitura Municipal de Canoinhas:
 
—Existe um espaço separado de divulgação de procedimentos de contratação de bens e serviços voltados ao combate a pandemia da Covid-19?
Resposta:  Não—O Portal permite realizar um filtro ou uma seleção direcionada para as contratações relacionadas a Covid-19?
Resposta:  Não
—Em relação as publicações de procedimentos licitatórios, o ente divulga as informações de forma satisfatória? data de realização, propostas de preços apresentados e atas das sessões realizadas? 
Resposta:  Não
—Os entes divulgam as informações de forma satisfatória, referentes a EDITAIS LICITATÓRIOS relativos a Covid-19, como objeto, valor e modalidade da licitação?
Resposta:  Não
—Existe um espaço separado de divulgação de procedimentos de contratação de bens e serviços por *DISPENSA e INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO? 
Resposta:  Não

O que é Dispensa e Inexibilidade de Licitação – A Dispensa de licitação é a possibilidade que uma administração tem de celebrar um contrato sem passar por uma licitação. Já a Inexigibilidadede licitação se caracteriza pela impossibilidade de competição. Essa inviabilidade pode ser tanto pela exclusividade do objeto a ser contratado, como pela falta de empresas concorrentes.

—Os entes divulgam as informações de forma satisfatória, referentes os CONTRATOS relacionados a Covid-19, como nome e CPNJ do contratado?
Resposta:  Não
—Os entes divulgam a Fonte de recursos, Histórico de pagamentos, Discriminação dos produtos/serviços e Quantidade dos produtos referentes os CONTRATOS relacionados a Covid-19?
Resposta:  Não
O relatório foi encaminhado às Promotorias de Justiça dos municípios para conhecimento e, nos casos em que se fizer necessário, a tomada de medidas para a regularização de falhas, omissões ou irregularidades.
A transparência de compras e contratações de insumos, serviços, obras e equipamentos para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus é regulada pela Lei 13.979/2020, e a sua aplicação pelos gestores municipais catarinenses é orientada pela Nota Técnica n. 01/2020 da Rede de Controle da Gestão Pública de Santa Catarina, emitida no dia 18 de maio deste ano.
O relatório, que pode ser acessado na íntegra aqui, será atualizado periodicamente para permitir que os gestores realizem a adequação dos respectivos portais e que seja verificado quem está “evoluindo em relação à transparência”.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina