Taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na cidade chegou a 85,5%. Foto/Reprodução |
Na segunda-feira (27), a Defensoria Pública de Joinville entrou com uma Ação Civil Pública, para solicitar que a prefeitura de Joinville decretasse lockdown na cidade, com o fechamento total das atividades e serviços não essenciais por 14 dias.
Joinville está em uma das regiões consideradas em situação gravíssima para a Covid-19 por classificação do governo do estado.
Nesta terça (28), a 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, negou o pedido formulado pela Defensoria.
Em sua decisão, o magistrado argumenta que \”cada ator público deve assumir sua parcela de responsabilidade na atuação em prol da contenção da emergência de saúde que se atravessa\”, sendo recomendável – e necessário – que se respeitem as limitações constitucionais de atuação de cada um dos Poderes constituídos e, internamente, de cada uma das esferas de comando.
\”A medida postulada não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, isso sem mesmo adentrar-se na circunstância de que este processo, iniciado pela Defensoria Pública, não se vê escoltado por um mínimo de elemento científico concreto a propósito da medida que se visa\”, argumenta o juiz.
Defensoria Pública, que fez pedido para prevenção à Covid-19, afirma que vai recorrer.