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Acúmulo ilegal de cargos públicos gera multa ao prefeito de Canoinhas

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Servidora de cargo efetivo na Câmara de Vereadores exercia também cargo comissionado pela Prefeitura Municipal de Canoinhas.

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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu pela aplicação de multa ao prefeito de Canoinhas, Gilberto dos Passos, por conta de denúncia sobre acumulação de cargos, o que contraria o art. 37, XVI, da Constituição Federal.

A denúncia apontava a existência da irregularidade referente ao acúmulo de cargos de uma servidora efetiva da Câmara de Vereadores de Canoinhas, com um cargo comissionado na Prefeitura Municipal.

A Diretoria de Atos de Pessoal considerou que os fatos relatados na Representação indicavam que a servidora municipal exerceu função mediante gratificação junto ao Instituto de Previdência do Município (ICPREV), como Diretora Executiva, sugerindo, desta forma, diligências nas unidades gestoras (Câmara Municipal e Prefeitura).

Ato contínuo, a Diretoria Técnica sugeriu a realização de audiência com o Sr. Gilberto dos Passos, para apresentação de justificativa acerca dos fatos.

Dentre as justificativas apresentadas, Passos alegou que a servidora exerceu o cargo no Instituto de Previdência do Município de Canoinhas, percebendo 50% do valor da remuneração de Diretor Executivo.

Sustentou ainda que optou pelo pagamento de adicional de função à servidora, tendo em vista que, em razão da recente criação do ICPREV não havia pessoal preparado para assumir aludida função.

Pontuou ainda que a situação foi resolvida com a alteração de uma Lei Complementar (65/2018) que revogou o dispositivo que permitia o pagamento de gratificação a servidor efetivo para o cargo de Direção do ICPREV, concluindo que, devido ao saneamento da irregularidade, a presente representação deveria ser arquivada.

Contudo, mesmo com as justificativas apresentadas, ficou comprovado o acúmulo irregular de cargos públicos.

Apesar da existência da Lei Municipal permitindo tal acumulação, esta não pode se sobrepor à Constituição Federal, que proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos.

“Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, destacou que a Constituição Federal é taxativa em relação à possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, estabelecendo que essa situação só é permitida para dois cargos de professor; um de professor com outro, técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

Deste modo, o Tribunal de Contas acolheu o entendimento da área técnica e do Ministério Público de Santa Catarina pela manutenção da irregularidade e aplicação de multa ao Sr. Gilberto dos Passos, uma vez que restou efetivamente evidenciada a cumulação de cargos públicos pela servidora, que exerceu, cumulativamente, o cargo de contadora na Câmara Municipal com o cargo de Diretora Executiva do ICPREV, em afronta à Constituição.

De acordo com a Procuradoria Geral do Ministério Público de Contas, um prazo foi fixado para que o prefeito de Canoinhas comprove o recolhimento da multa ao Tesouro do Estado, ou interponha recurso, na forma da lei, sem o quê, fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial.