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Polícia Militar orienta sobre medidas a serem adotadas em velórios, durante pandemia

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A contaminação do coronavírus pode acontecer através do contato direto com as secreções da pessoa infectada, pela tosse ou espirro, ou de forma indireta, pelo contato com superfícies contaminadas, levando-se as partículas ao nariz ou à boca através das mãos.

Nesse sentido a Polícia Militar orienta sobre as medidas que devem ser adotadas pelas funerárias, cemitérios, crematórios e responsáveis por velórios:

  • Os funerais deverão ser realizados apenas com familiares diretos e amigos próximos e preferencialmente serem realizados somente no dia do sepultamento;
  • Recomenda-se a suspensão de cultos ecumênicos e cortejos fúnebres para velórios;
  • Os velórios devem ser realizados preferencialmente em capelas mortuárias;
  • Não é recomendada a realização de velórios em domicílio;
  • Recomenda-se no máximo dez pessoas por sala de vigília, com intuito de evitar aglomerações;
  • Manter os ambientes ventilados;
  • Deve-se aumentar a frequência de higienização de banheiros, maçanetas, mesas, balcões, cadeiras, etc.
  • Disponibilizar produtos como sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis para as instalações sanitárias;
  • As capelas mortuárias devem ser totalmente higienizadas a cada velório;
  • Higienizar as mãos com água e sabonete ou sabão sempre que possível, principalmente antes das refeições e após utilizar o banheiro, após tossir ou espirrar. Quando não dispor de água e sabão, pode ser utilizado as preparações alcoólicas (álcool gel, por exemplo).
  • Os velórios e funerais de pacientes confirmados ou suspeitos da Covid-19 NÃO são recomendados durante os períodos de isolamento social e quarentena.

Caso seja realizado, recomenda-se:

– Manter a urna funerária fechada durante todo o velório e funeral, evitando qualquer contato (toque/beijo) com o corpo do falecido em qualquer momento post-mortem;

– Disponibilizar água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante todo o velório;

– Disponibilizar a urna em local aberto ou ventilado;

– Evitar, especialmente, a presença de pessoas que pertençam ao grupo de risco para agravamento da Covid-19: idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos;

– Não permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente a quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela Covid-19;

– Caso seja imprescindível, elas devem usar máscara cirúrgica comum, permanecer o mínimo possível no local e evitar o contato físico com os demais;

– Não permitir a disponibilização de alimentos. Para bebidas, devem-se observar as medidas de não compartilhamento de copos;

– A cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomerado de pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de isolamento social e de etiqueta respiratória;

– Recomenda-se que o enterro ocorra com no máximo 10 pessoas, não pelo risco biológico do corpo, mas sim pela contraindicação de aglomerações.

– Os falecidos, devido à Covid-19, podem ser enterrados ou cremados.