Instituições devem disponibilizar recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas. Foto: Unsplash |
Em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (17), o Ministério da Educação (MEC) autorizou prorrogação do ensino remoto até 31 de dezembro pelas instituições de educação superior. Até então, havia um decreto autorizando as aulas virtuais até meados do ano.
Segundo a portaria, será de responsabilidade das instituições a definição dos componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, e também a realização de avaliações durante o período da autorização.
A flexibilização de aulas práticas e estágios, para que ocorram à distância, deverá respeitar as Diretrizes Curriculares Nacionais e o Programa Pedagógico do Curso.
Caso seja necessário, os cursos poderão editar seus programas por meio dos conselhos internos da instituição.