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Ministério da Educação autoriza aulas virtuais até o fim do ano para instituições de educação superior

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Instituições devem disponibilizar recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas. Foto: Unsplash

Em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (17), o Ministério da Educação (MEC) autorizou prorrogação do ensino remoto até 31 de dezembro pelas instituições de educação superior. Até então, havia um decreto autorizando as aulas virtuais até meados do ano.

Diante a pandemia do novo coronavírus, fica permitida a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais.

Segundo a portaria, será de responsabilidade das instituições a definição dos componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, e também a realização de avaliações durante o período da autorização.

A flexibilização de aulas práticas e estágios, para que ocorram à distância, deverá respeitar as Diretrizes Curriculares Nacionais e o Programa Pedagógico do Curso.

Caso seja necessário, os cursos poderão editar seus programas por meio dos conselhos internos da instituição.

As instituições poderão, ainda, alterar o calendário de férias, desde que cumpram a carga horária dos cursos, consoante estabelecido na legislação em vigor.

Até então, havia um decreto autorizando as aulas virtuais até meados do ano.