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Em Canoinhas, mais de 8 mil pessoas receberam o Auxílio Emergencial

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No fim do mês de maio, o Governo Federal anunciou que iria disponibilizar a lista com o nome de todas as pessoas que estão sendo beneficiadas com o programa de auxílio emergencial de R$ 600.

Conforme dados retirados do Portal da Transparência, no município de Canoinhas, 8.505 pessoas foram beneficiadas com o pagamento da 1ª parcela do Auxílio Emergencial, perfazendo um total de R$ 6.046.800,00 (seis milhões e quarenta e seis mil e oitocentos reais). Esse valor é referente ao mês de abril/2020.

Os valores apresentados no Portal da Transparência se referem às parcelas disponibilizadas em conta aos beneficiários, não sendo possível afirmar que o recurso foi efetivamente sacado.

No mês de maio, o total informado até agora é de R$ 999.000,00 (novecentos e noventa e nove mil), com um total de 1.515 pessoas beneficiadas.

Em Três Barras, 3.105 pessoas receberam o auxílio no mês de abril, totalizando R$ 2.271.000,00 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil reais).

Em maio foram pagos R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais) a 420 pessoas.

Os números do Portal ainda estão incompletos visto que o pagamento da segunda parcela do auxílio encerrou-se no último sábado (13).
Todas essas informações podem ser consultadas, em todo o país, no Portal da Transparência. A página permite ver a composição de mais de 53 milhões de pessoas beneficiadas, com filtros por estado, município e mês.

Quem acessar o portal também pode consultar um beneficiário específico por nome, CPF e Número de Identificação Social (NIS). Quem faz parte do Bolsa Família também pode consultar as informações a partir de familiares.

A consulta é formada de acordo com as regras definidas na legislação e conta com três grupos: Bolsa Família, Inscritos no Cadastro Único e Não Inscritos no Cadastro Único.

DENÚNCIAS CONTRA FRAUDES

O cidadão terá a oportunidade de enviar denúncias sobre fraudes nos pagamentos do auxílio. No detalhamento de cada beneficiário está disponível um link que encaminha para uma denúncia que vai direto para o Ministério da Cidadania.

O Ministério adverte, porém, que todas as denúncias devem ser fundadas em objeções baseadas nos critérios já estabelecidos para o recebimento. Veja quem tem e não tem direito, antes de fazer uma denúncia:

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

• Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e

• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

o Microempreendedores individuais (MEI);

o Contribuinte individual da Previdência Social;

o Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

QUEM NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL

Não tem direito ao Auxílio Emergencial o cidadão que:

• Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

• Tem emprego formal;

• Está recebendo Seguro Desemprego;

• Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

• Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Todos os dados podem ser acessados a partir do Portal da Transparência do Governo Federal.

Valor pago ultrapassa R$ 6 milhões.