No fim do mês de maio, o Governo Federal anunciou que iria disponibilizar a lista com o nome de todas as pessoas que estão sendo beneficiadas com o programa de auxílio emergencial de R$ 600.
Os valores apresentados no Portal da Transparência se referem às parcelas disponibilizadas em conta aos beneficiários, não sendo possível afirmar que o recurso foi efetivamente sacado.
No mês de maio, o total informado até agora é de R$ 999.000,00 (novecentos e noventa e nove mil), com um total de 1.515 pessoas beneficiadas.
Em Três Barras, 3.105 pessoas receberam o auxílio no mês de abril, totalizando R$ 2.271.000,00 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil reais).
Em maio foram pagos R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais) a 420 pessoas.
Quem acessar o portal também pode consultar um beneficiário específico por nome, CPF e Número de Identificação Social (NIS). Quem faz parte do Bolsa Família também pode consultar as informações a partir de familiares.
A consulta é formada de acordo com as regras definidas na legislação e conta com três grupos: Bolsa Família, Inscritos no Cadastro Único e Não Inscritos no Cadastro Único.
DENÚNCIAS CONTRA FRAUDES
O cidadão terá a oportunidade de enviar denúncias sobre fraudes nos pagamentos do auxílio. No detalhamento de cada beneficiário está disponível um link que encaminha para uma denúncia que vai direto para o Ministério da Cidadania.
O Ministério adverte, porém, que todas as denúncias devem ser fundadas em objeções baseadas nos critérios já estabelecidos para o recebimento. Veja quem tem e não tem direito, antes de fazer uma denúncia:
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:
• Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e
• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
o Microempreendedores individuais (MEI);
o Contribuinte individual da Previdência Social;
o Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
QUEM NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL
Não tem direito ao Auxílio Emergencial o cidadão que:
• Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
• Tem emprego formal;
• Está recebendo Seguro Desemprego;
• Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
• Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.