O Governo Federal recebeu de volta, até o dia de hoje (19), R$ 39,6 milhões correspondentes ao pagamento de auxílio emergencial a pessoas que não se enquadravam nos critérios.
Segundo o governo, entre aqueles que recebem o benefício equivocadamente, existem aqueles que se enganam, outros que agem de má-fé e um terceiro grupo incluído de forma equivocada.
Os ministérios da Cidadania e da Justiça firmaram, em maio, acordo de cooperação técnica para operacionalizar ações de caráter preventivo e repressivo a fraudes relacionadas ao auxílio emergencial.
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos (ou mãe com menos de 18) que atenda a todos os seguintes requisitos:
• Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e
• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Fonte: Agência Brasil