A partir de segunda-feira (8), o transporte coletivo de passageiros municipal e intermunicipal poderá voltar a funcionar, desde que observados critérios técnicos estabelecidos.
Dentre as normas que devem ser adotadas pelas empresas de transporte coletivo intermunicipal com características rodoviárias estão:
- a ocupação de até 50% da capacidade com os passageiros sentados intercaladamente; disponibilização de álcool 70% no interior dos veículos;
- desinfecção completa dos veículos ao término de cada viagem e orientação constante dos funcionários aos passageiros sobre as medidas básicas de higienização e cuidados em prevenção à Covid-19.
- controlar a lotação máxima limitada à capacidade de passageiros sentados;
- higienizar as áreas que possuam maior contato dos passageiros, como apoios de braço, maçanetas, pegadores e catracas ao término de cada viagem;
- realizar a desinfecção completa do ônibus a cada quatro horas de operação, adequar e monitorar diariamente a operação de transporte disponibilizando a quantidade de frota para evitar a aglomeração de pessoas e, se necessário, incluir horários extras de linhas que estejam em operação, entre outras normas.
- somente pessoas que irão viajar podem acessar o terminal;
- deve haver demarcação de distância de no mínimo 1,5 metro em locais de atendimento ao público, de filas no embarque e desembarque, nos assentos e nos pontos de ônibus;
- priorizar a comercialização de bilhetes de passagem por internet ou meios digitais;
- fixar cartazes com medidas básicas de higienização e cuidados em prevenção à Covid-19, entre outras.
- o uso obrigatório de máscara tanto por passageiros, motoristas e funcionários;
- a constante orientação para higienização e segurança dos colaboradores;
- capacitar os funcionários, disponibilizar e exigir o uso dos EPI’s apropriados;
- priorizar o afastamento, sem prejuízo de salários, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco; encaminhar imediatamente para teste qualquer colaborador que apresente sintomas de Covid-19 e afastá-lo pelo período mínimo de 14 dias e priorizar o trabalho remoto para os setores administrativos.
O transporte de fretamento intermunicipal está autorizado a retomar as atividades a partir de segunda-feira, 8, desde que tenha autorização da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade para operar neste período de enfrentamento à Covid-19. A solicitação deve ser feita ao órgão por meio do sistema SCmobi para avaliação conforme segmento de fretamento.
Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu em decisão interlocutória, as empresas de transporte coletivo de passageiros por aplicativo são consideradas empresas de fretamento. Sendo assim, devem solicitar à SIE a autorização de operação para que o órgão avalie o pedido.
As atividades do transporte de fretamento interestadual, bem como de transporte coletivo de passageiros interestadual, estão suspensas até o dia 2 de agosto de 2020, conforme decreto 630/2020, exceto casos expressamente autorizados pelo órgão.