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Governo brasileiro prepara uso de aviões para possível controle dos gafanhotos

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A nuvem de aproximadamente um quilômetro quadrado pode conter até 40 milhões de gafanhotos

A nuvem de gafanhotos que avança em direção ao Brasil levou o Ministério da Agricultura a declarar estado de emergência fitossanitária nas áreas do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, estados que podem ser afetados pelos insetos.

A portaria foi publicada no início da madrugada desta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU), assinada pela ministra Tereza Cristina.

A nuvem de gafanhotos que avança pela Argentina está a 130 km em linha reta do município brasileiro de Barra do Quaraí, no oeste do Rio Grande do Sul, de acordo com o último levantamento do governo argentino.

Com o avanço da frente fria, a chuva mudou o rumo dos gafanhotos e a nuvem deve permanecer na Argentina, de acordo com o governo do Rio Grande do Sul que segue monitorando a proximidade da nuvem.

PORTARIA Nº 201, DE 24 DE JUNHO DE 2020

\”Declara estado de emergência fitossanitária relativo ao risco de surto da praga Schistocerca cancellata nas áreas produtoras dos Estado do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para implementação do plano de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.040518/2020-16, resolve:

Art. 1º Declarar estado de emergência fitossanitária relativo ao risco de surto da praga Schistocerca cancellata nas áreas produtoras dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para implementação do plano de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais.

Parágrafo único. As diretrizes e medidas a serem adotadas serão indicadas em Ato da Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O prazo de vigência da emergência fitossanitária previsto no art. 1º será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Com o avanço da frente fria, a chuva mudou o rumo dos gafanhotos e a nuvem deve permanecer na Argentina.