No crime de importunação sexual, o infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos. |
Na segunda-feira (20) por volta das 9h50 da manhã, a polícia militar recebeu uma denúncia de importunação sexual, ocorrida no bairro Campo da Água Verde.
A guarnição conversou com a vítima que relatou que estava fazendo atividade física (caminhando em via pública), quando próximo ao IFSC percebeu que um homem de bicicleta começou a segui-la.
Na marginal da BR-280, próximo a Igreja Plenitude, o mesmo começou a se masturbar e mostrar o órgão genital, e a seguiu até próximo ao Portal, na Avenida Rubens Ribeiro da Silva.
Em seguida a mesma se deslocou até sua residência e acionou a Polícia Militar. A guarnição, de posse das informações e características do homem, iniciou rondas e localizou o suspeito próximo a Igreja Plenitude.
Ele foi abordado e na busca pessoal foi constatado que o mesmo estava com a calça abaixada, sendo visível o órgão genital.
A guarnição solicitou a presença da vítima no local e a mesma o reconheceu.
Ele recebeu voz de prisão pelo crime de importunação sexual e foi conduzido para Delegacia de Polícia Civil.
O crime de importunação sexual, definido pela Lei n. 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.