A Lei nº 15.457, de 17 de janeiro de 2011, regulamenta a colheita das pinhas e sementes em Santa Catarina.
O objetivo da data para início do comércio e da colheita é proteger a reprodução da araucária, que é a árvore símbolo no sul do Brasil.
De acordo com a legislação, com a colheita antes do tempo, o desenvolvimento da pinha fica prejudicado, o que afeta na qualidade do produto e o sustento das famílias que vendem a semente.
A Polícia Ambiental explica que esse período de defeso também é importante para garantir o alimento e a perpetuação de espécies, como o papagaio–charão, que todos os anos migra para a região serrana em busca da semente.
\”O defeso é justamente para isso, para você conseguir ter uma fração desse pinhão que seja destinado a perpetuação da espécie, da araucária que está em extinção. E, também para alimentação da fauna que nesta época do ano, às vezes é o único alimento que ela encontra nas matas\”
A Polícia Ambiental lembra que invadir propriedade para a retirada de pinhão é crime, podendo o autor responder por invasão de propriedade e pelo crime de furto, cuja pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.