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Clínicas, cabeleireiros e óticas são algumas das atividades liberadas em SC a partir de segunda,6

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Autônomos precisarão respeitar as regras de distanciamento social, com atendimentos individualizados.

De acordo com Portaria da Secretaria Estadual de Saúde, divulgada pelo Governo do Estado de Santa Catarina neste domingo (5), ficam autorizadas, em todo o território catarinense, a partir de 06 de abril de 2020, a realização de atividades exercidas por:

I – profissionais autônomos/liberais de saúde, tais como médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, entre outros;

II – profissionais autônomos/liberais de interesse da saúde, tais como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, massagistas, podólogos, entre outros;

III – profissionais autônomos/liberais em geral, tais como advogados, contadores, administradores, jardineiros, limpadores de piscina, cozinheiros, faxineiras, empregados domésticos, encanadores, entre outros;

IV – clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral.

As atividades mencionadas podem ser realizadas tanto em domicílio quanto nos estabelecimentos de vinculação dos profissionais, desde que o atendimento seja de forma individual, ficando vedada a realização das atividades em shopping centers, galerias e centros comerciais.

Segundo o governador Carlos Moisés, os autônomos precisarão respeitar as regras de distanciamento social, com atendimentos individualizados, sem aglomeração de pessoas nas salas de espera, com a correta higienização dos ambientes e o uso de EPIs.

Em caso de teste positivo para a Covid-19 ou da apresentação de sintomas da doença, o profissional não poderá realizar atendimento, devendo permanecer em isolamento. 

A proibição de funcionamento segue vigente para shoppings e o comércio em geral.

As regras completas estão na Portaria Nº 223 que pode ser lida na íntegra aqui.