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Senadores fazem sessão virtual para votar projeto que prevê R$ 600 para trabalhadores informais durante pandemia do coronavírus — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado |
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Segundo o projeto, o pagamento do auxílio será limitado a duas pessoas da mesma família.
Pelo texto, a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil por mês, durante três meses.
A proposta estabelece uma série de requisitos para que o autônomo tenha direito ao auxílio.
Segundo o projeto, o trabalhador precisa ter mais de 18 anos, cumprir critérios de renda familiar e não pode receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família
Entenda a proposta
De acordo com o texto, durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- que, no ano de 2019, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
- trabalhador informal, ser empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que o Executivo regulamentará o auxílio emergencial e que o período de três meses de concessão da ajuda poderá ser prorrogado por ato do governo durante o período de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.