![]() |
Qualquer consumidor pode denunciar práticas abusivas no comércio local. |
O ofício foi elaborado considerando o estado de pandemia definido pela Organização Mundial da Saúde pelo Coronavírus (Covid-19) e pelo disposto no Código de Defesa do Consumidor, que prevê a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais desleais, bem como contra práticas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
O Procon lembra que é vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, bem como elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Diante de tais considerações, o Procon Municipal de Canoinhas, através da sua coordenadora, expediu recomendação aos estabelecimentos comerciais para que:
1- Abstenham-se de elevar os preços sem justo motivo, de produtos como álcool em gel 70%, álcool líquido 70%, luvas e máscaras cirúrgicas e demais produtos necessários para realização da higiene pessoal, no combate a propagação do vírus.
2- Ciente da escassez de álcool gel 70% e máscaras cirúrgicas, no comércio local, orienta-se para que no momento do reabastecimento dos referidos produtos, sejam limitadas as vendas por pessoa, na quantidade de 01 unidade de álcool gel de 400g a 500g e 05 máscaras cirúrgicas.
O Procon ressalta que qualquer consumidor pode denunciar práticas abusivas que venha a presenciar em qualquer estabelecimento de Canoinhas.