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Casos como homicídio e violência contra crianças, entre outros, poderão ser feitos presencialmente nas Delegacias. |
A Delegacia Geral da Polícia Civil editou uma Resolução com medidas e orientações sobre o atendimento nas delegacias de polícia em razão da prevenção do coronavírus.
O documento foi assinado na segunda-feira (16), pelo presidente do Colegiado de Segurança Pública e Perícia Oficial e Delegado-Geral da Polícia Civil, Paulo Koerich.
A Polícia Civil de Santa Catarina orienta a população para que, quando necessitar dos serviços da instituição, faça os registros de Boletins de Ocorrências (BOs) de forma online pela Delegacia Virtual e evite buscar atendimento presencial em Delegacias de Polícia.
Com exceção de crimes como homicídio, sequestro e estupro, violência doméstica e contra crianças, os delitos podem ser registrados via online no site da Delegacia Virtual da Polícia Civil.
Com exceção de crimes como homicídio, sequestro e estupro, violência doméstica e contra crianças, os delitos podem ser registrados via online no site da Delegacia Virtual da Polícia Civil.
Como nem todas as modalidades de delitos constam na Delegacia Virtual (hoje 13 modalidades estão especificadas e disponíveis ao público via online), o caminho orientado ao cidadão é clicar sobre a modalidade de Ameaça ou de Furto e ali registrar o BO para o registro de crime que deseja fazer, independentemente de ser outra tipificação.
Depois, o operador da Delegacia Virtual fará a alteração correta da tipificação, dando o devido encaminhamento interno na Polícia Civil.
A resolução ainda informa que, verificada as condições de segurança à saude do policial civil, é vedado negar orientação as pessoas que procurarem qualquer órgão policial, ou em especial, as Delegacias de Polícia.
Depois, o operador da Delegacia Virtual fará a alteração correta da tipificação, dando o devido encaminhamento interno na Polícia Civil.
A resolução ainda informa que, verificada as condições de segurança à saude do policial civil, é vedado negar orientação as pessoas que procurarem qualquer órgão policial, ou em especial, as Delegacias de Polícia.
As informações completas sobre as medidas podem ser lidas na Resolução do Delegado Geral da Polícia Civil de Santa Catarina. [Leia aqui a Resolução]