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Comandante do 3.º BPM de Canoinhas diz que "de nada adianta medidas para conter a expansão do Covid 19 se ninguém cumprí-las". Foto: Reprodução |
Tendo em vista que o mesmo trás determinações destinadas a impedir a propagação do coronavírus (Covid-19), a Polícia Militar informa para possíveis sansões no caso de descumprimento, por parte dos munícipes.
De acordo com o comando da PM, há uma disposição no Código Penal tipificando tal conduta. Trata-se do artigo 268, que fala da infração de medida sanitária preventiva:
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.O comandante do 3.º Batalhão de Polícia Militar de Canoinhas, Coronel Silvano Sasinski, informa que após a edição do Decreto, várias questões ainda deverão ser discutidas porém sempre com o foco na prevenção e *mitigação do contágio.
De acordo com Sasinski, de nada adianta as medidas mitigadoras para conter a expansão do Covid 19 se ninguém cumprí-las.
*Medidas mitigadoras: consiste em intervenções visando reduzir ou remediar os impactos ambientais nocivos da atividade humana. Também se refere ao ato de suavizar os efeitos de um evento.
Em caso de descumprimento, a população pode acionar a Polícia Militar através do telefone de emergência 190.
O governo federal também publicou nesta terça (17) portaria que estabelece as punições, entre outras providências, a quem descumprir ordens médicas e das autoridades sanitárias por conta do novo coronavírus.
O texto prevê o uso de força policial para encaminhar pacientes em desobediência a tratamento. Eles estão sujeitos a processos penais e, em casos excepcionais, podem, ser levados à prisão.
COM INFORMAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR DE CANOINHAS