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Novo valor do salário mínimo em Santa Catarina é definido pelo governo do estado

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Os novos valores são retroativos a 1º de janeiro deste ano.

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés sancionou nesta quarta-feira (4), lei complementar que define o salário mínimo regional do estado.

O reajuste médio foi de 4,96%. Com isso, os novos valores para a primeira, segunda, terceira e quarta faixas passam a ser, respectivamente, de R$ 1.215, R$ 1.260, R$ 1.331 e R$ 1.391 (veja tabela abaixo).

O reajuste passa a valer após a publicação da lei complementar no Diário Oficial do Estado (DOE), o que ocorrerá na quinta (5), de acordo com a Secretaria de Estado da Casa Civil. 

Os novos valores são retroativos a 1º de janeiro deste ano e válidos para as categorias não abrangidas por acordos ou convenções coletivas.

Categorias que pertencem a cada faixa salarial

Primeira faixa – R$ 1.215

  • na agricultura e na pecuária;
  • nas indústrias extrativas e beneficiamento;
  • em empresas de pesca e aquicultura;
  • empregados domésticos;
  • em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
  • nas indústrias da construção civil;
  • nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  • em estabelecimentos hípicos;
  • empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.

Segunda faixa – R$ 1.260

  • nas indústrias do vestuário e calçado;
  • nas indústrias de fiação e tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
  • nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa –  R$ 1.331

  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa – R$ 1.391

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em estabelecimento de cultura;
  • empregados em processamento de dados;
  • empregados motoristas do transporte em geral;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.