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No entender da Justiça, a saúde pública e o bem-estar dos funcionários devem prevalecer aos interesses econômicos privados. |
Uma empresa de fabricação de móveis entrou com uma mandado de segurança pedindo a revogação de uma ordem da Polícia Militar, que determinou o fechamento da mesma, por conta das medidas adotadas para combater o Coronavírus.
Atendendo ao que determina o decreto, a polícia ordenou que fosse fechado o estabelecimento. Para a empresa, o ato teria sido ilegal.
O caso aconteceu na última semana em Lages, na serra catarinense. O juízo da comarca de Lages indeferiu liminar na sexta-feira (20).
De acordo com a decisão, as atividades da empresa (fabricação de móveis), não estão entre aquelas citadas como essenciais, conforme trata o decreto estadual .
No entender da Justiça, a saúde pública e o bem-estar dos funcionários devem prevalecer aos interesses econômicos privados.
"O decreto permitiu somente o funcionamento das atividades essenciais e estabeleceu quais são elas. Logo, a interpretação deve ser restritiva. A não menção ao bloqueio à atividade industrial não deve ser interpretada como possibilidade de exercício", diz o magistrado.
O caso aconteceu na última semana em Lages, na serra catarinense. O juízo da comarca de Lages indeferiu liminar na sexta-feira (20).
De acordo com a decisão, as atividades da empresa (fabricação de móveis), não estão entre aquelas citadas como essenciais, conforme trata o decreto estadual .
No entender da Justiça, a saúde pública e o bem-estar dos funcionários devem prevalecer aos interesses econômicos privados.
"O decreto permitiu somente o funcionamento das atividades essenciais e estabeleceu quais são elas. Logo, a interpretação deve ser restritiva. A não menção ao bloqueio à atividade industrial não deve ser interpretada como possibilidade de exercício", diz o magistrado.
A fábrica de móveis teve o pedido negado e ainda deverá pagar as custas processuais e as diligências do oficial de justiça.