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Jair Bolsonaro e senador Davi Alcolumbre tem 4 dias para decidir sobre o uso do recurso destinado ao fundo eleitoral. . Foto: Marcelo Camargo/AgênciaBrasil |
Os poderes têm até esta terça-feira (31) para definição da aplicação do valor no País. Caso o tempo expirar, a própria Justiça Federal pretende decidir sobre o uso Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A Justiça Federal considera legítimo o pedido feito pelo autor, que buscou no Poder Judiciário uma alternativa financeira para que fossem garantidos dos direitos fundamentais à saúde e à vida de brasileiros diante a pandemia
A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou prazo de quatro dias para Jair Bolsonaro (sem partido) e Davi Alcolumbre (DEM) deliberarem sobre o uso o recurso destinado ao fundo eleitoral.
A Justiça Federal considera legítimo o pedido feito pelo autor, que buscou no Poder Judiciário uma alternativa financeira para que fossem garantidos dos direitos fundamentais à saúde e à vida de brasileiros diante a pandemia
A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou prazo de quatro dias para Jair Bolsonaro (sem partido) e Davi Alcolumbre (DEM) deliberarem sobre o uso o recurso destinado ao fundo eleitoral.
A decisão foi da juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A decisão foi prolatada na sexta-feira (27). Portanto, Congresso e Planalto têm até esta terça-feira (31) para deliberar sobre assunto.
Caso isso não aconteça a Justiça Federal pode determinar a utilização da verba diretamente.
"Diante de tal panorama, não se pode considerar aceitável que, em se tratando de um país de dimensões continentais, com mais de duzentos milhões de habitantes, já tão castigado, em situação de normalidade, pela ineficiência crônica do sistema de saúde que, em alguns locais mais remotos, sequer pode se considerar como efetivamente existente, porquanto ineficaz, haja recursos de tal monta paralisados, apenas para futura e incerta utilização para patrocínio de campanhas eleitorais", escreveu a juíza.
Ela ainda considerou a situação no Brasil atípica, e por isso sustenta a interferência da Justiça Federal. "É irrazoável que se deixe uma população de mais de duzentos milhões de habitantes à mercê de tais partidos, para que somente daqui a vários meses decidam se pretendem ou não utilizar os recursos do FEFC, ou devolvam o restante. A vida e a saúde da população brasileira têm necessidade imediata de recursos financeiros", justificou a juíza Frana Elizabeth Mendes.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) - diferente de fundo partidária, destinado à manutenção de partidos políticos no Brasil - seria utilizado em junho para realização das eleições municipais em todo o País. Veja a decisão na íntegra.
"Diante de tal panorama, não se pode considerar aceitável que, em se tratando de um país de dimensões continentais, com mais de duzentos milhões de habitantes, já tão castigado, em situação de normalidade, pela ineficiência crônica do sistema de saúde que, em alguns locais mais remotos, sequer pode se considerar como efetivamente existente, porquanto ineficaz, haja recursos de tal monta paralisados, apenas para futura e incerta utilização para patrocínio de campanhas eleitorais", escreveu a juíza.
Ela ainda considerou a situação no Brasil atípica, e por isso sustenta a interferência da Justiça Federal. "É irrazoável que se deixe uma população de mais de duzentos milhões de habitantes à mercê de tais partidos, para que somente daqui a vários meses decidam se pretendem ou não utilizar os recursos do FEFC, ou devolvam o restante. A vida e a saúde da população brasileira têm necessidade imediata de recursos financeiros", justificou a juíza Frana Elizabeth Mendes.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) - diferente de fundo partidária, destinado à manutenção de partidos políticos no Brasil - seria utilizado em junho para realização das eleições municipais em todo o País. Veja a decisão na íntegra.