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Produtos não tinham rótulos e nem identificação de origem ou licença para venda. Foto: Polícia Civil/Divulgação |
Os produtos estavam envasados em frascos sem rótulos, não continham identificação de origem ou licença para venda.
Diante da irregularidade, a Polícia Civil apreendeu os objetos e registrou a ocorrência. Por determinação da Autoridade Policial, foi instaurado Inquérito Policial pela suposta prática do delito previsto no artigo 273, §1º-B, inciso III, do Código Penal:
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Pena – reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
§ 1º-B – Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:
III – sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização.
Pena – reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
§ 1º-B – Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:
III – sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização.
Durante este período de quarentena e restrições, a Polícia Civil permanece nas ruas fiscalizando e prevenindo a população contra crimes contra o consumidor e garantindo o fiel cumprimento das regras emanadas dos Poderes Executivo Estadual e Federal.